Como posso reduzi-los?
Devido à alta de preços praticada pelo mercado, principalmente em relação à compra e venda de imóveis e veículos, muitos buscam auxílio junto às instituições financeiras mediante a contratação de um financiamento bancário.
Ocorre que a contratação de um financiamento é celebrada por um contrato de adesão, isto é, um contrato de cláusulas congeladas em que somente o banco ditou os termos da negociação e que, em contrapartida, o Consumidor se vê obrigado a realizar o pagamento de uma quantia mensal por um longo período.
Pensando nisso, nós preparamos este artigo para vocês poderem compreender os abusos praticados pelos bancos, e correr atrás dos seus direitos, isto é, requerer uma redução considerável do valor TOTAL devido ao Banco.
Vamos lá?
Você já parou para pensar que o valor total devido ao banco é equivalente a 3 (três) vezes o valor do bem que vocês estão adquirindo?
E porque isto?
Isso se deve em razão das altas taxas de juros aplicadas pelos Bancos. As instituições financeiras, se beneficiam do desconhecimento de seus clientes e impõem o pagamento de altas taxas de juros.
Não me entenda mal, a aplicação de juros é permitida pela legislação Brasileira, o que ocorre geralmente é uma incidência de juros que ultrapassa o permitido, o que chamamos popularmente de ‘’práticas abusivas’’.
Quando falamos em contrato, você deve ter em mente que este documento deve ser a externalização de vontades de ambas as partes traduzidas, através de um documento escrito, a fim de garantir uma relação equilibrada e conforme o interesse de todos os envolvidos.
Contudo, nem sempre as partes podem negociar e discutir os termos contratuais, é oque ocorre quando estamos diante de uma contratação celebrada mediante um contrato de Adesão.
O contrato de adesão, conforme dito acima, se trata daquele tipo de contrato que tem cláusulas congeladas e que o proponente não permite a discussão acerca dos termos ali previstos.
A celebração de uma relação comercial através de um contrato de adesão não é ilícita, principalmente porque se parte do pressuposto que ambas as partes tinham conhecimento sobre todos os deveres, obrigações e penalidades dispostas no documento em que assinaram.
Contudo, deve estar claro que a celebração de qualquer negócio, mediante aderência de um contrato de adesão, abre brechas para uma revisão contratual, principalmente quando há cláusulas que promovem o desequilíbrio contratual, ou seja, quando uma condição se torna excessivamente onerosa para uma das partes.
A revisão contratual trata-se da redefinição dos termos de um contrato, por meio de uma negociação informal com o banco ou em alguns casos através do ingresso de uma ação judicial.
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A revisão contratual permite que o consumidor exija a aplicação de juros em um patamar justo, ou seja, conforme as diretrizes expedidas pelo Banco Central.
A revisão contratual, seja de forma extrajudicial ou judicial, é o meio pelo qual consumidores conseguem abater consideravelmente o valor total de sua dívida.
Nós da Lacerda Sette, somos um escritório de advocacia, especializado em demandas bancárias, referência em nossa área de atuação.
Somos a sua melhor chance na luta contra as ilegalidades praticadas pelos Bancos.
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