O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO
A Lei Lei 14.871/2021,
define como superendividamento a situação em que o consumidor assume sua
impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o
mínimo para sua sobrevivência.
Além disso, a lei traz
medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento, buscando
garantir ao consumidor novos mecanismos para possibilitar a negociação coletiva
de débitos com os credores com o objetivo de se preservar o mínimo existencial,
assegurando assim a subsistência da pessoa, isto é, o pagamento de água, luz,
moradia e comida.
A pessoa superendividada
poderá entrar na justiça pedindo uma Repactuação de Dívidas e revisão dos
contratos que estão com pagamento pendente, devendo para anto apresentar um
plano de pagamento.
Caso não haja acordo com
as empresas, o juiz estabelecerá um plano judicial para quitar a dívida com
valores, prazos e formas de pagamento que estejam de acordo com as condições do
consumidor e que preservem o mínimo existencial
Como funciona o procedimento?
O consumidor (devedor) deve ajuizar uma ação, onde apresentará suas condições financeiras, expondo todas as suas dívidas, vencidas e a vencer, justamente com um plano de pagamento, onde será demonstrado a forma de pagamento, e a capacidade de pagar as novas parcelas, de forma a não comprometer o seu sustento e o de sua família.
Após a início do processo, será designado uma audiência de conciliação, com a participação obrigatória de todos os credores, momento em que o consumidor apresentará o plano de pagamento demonstrando a capacidade de pagamento. Os credores também apresentarão suas condições para recebimento dos créditos, mediante demonstrativos. Existindo vários credores, todas os demonstrativos serão reunidos em uma só planilha.
Se na audiência, não houver acordo entre as partes, o juízo poderá instaurar um processo visando a revisão de contratos e repactuação das dívidas restantes por meio de um plano judicial compulsório, a fim de sanar a questão do superendividamento do consumidor, conforme prevê a Lei n° 14.181/21.
No caso de ocorrer o acordo entre as partes, com a plena aceitação de ambas ao plano de repactuação de dívidas, serão suspensos todos os atos executórios e expropriatórios até o final do pagamento, bem como haverá a imediata exclusão de todas as restrições e apontamentos do devedor nos cadastros e bancos de inadimplentes (SPC, Serasa, etc.)
Como saber se posso ser considerado superendividado?
Conforme previsão expressa do Art.54-A § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.,
Assim, podem ser considerados superendividados, pessoas físicas, que estejam inadimplentes de boa-fé, ou seja, que querem pagar suas dívidas, mas não tem condições para cumprir e ao mesmo tempo garantir sua subsistência.